• Para o cálculo do número de Recirculação é considerado o volume de ar interno do ambiente ou local beneficiado, formando um ciclo fechado de circulação deste volume de Ar entre o equipamento e a área beneficiada, independente da renovação ou troca de Ar, e a cada ciclo refere-se a uma recirculação de Ar.
    A cada novo ciclo ou Recirculação referente ao volume de Ar calculado do ambiente, consideramos o número de vezes que esse mesmo volume de ar retorna para o ambiente, para a contagem de Recirculações.
    Esse número de Recirculações pode ser utilizado para passagem por módulo de filtragem que determinará a classificação da sala limpa ou o tempo para recuperação das condições climáticas para início de operação do ambiente climatizado.
    Para ambientes classificados, dependendo da quantidade permissíveis de partículas em suspensão, denominadas de salas limpas, normalmente atendidos por unidades de tratamento de ar, verifica-se pela recomendação de Norma a classificação necessária para o ar interior, e o tipo de filtragem ou níveis de filtragem necessárias para alcançar a necessidade da classificação.
  • As Normas Técnicas (ABNT NBR 16401-3 de 2008) definem:– recomenda o número de recirculações pelos filtros conforme a classificação do ambiente em relação á dimensão e quantidade de partículas permissíveis.
    – a classe, o tipo de filtro e a sequencia de níveis de filtragem para retenção da dimensão e quantidade de partículas permissível, odores e agentes microbianos, conforme requisito do usuário.
    Legislação (Portaria 3.523 de 28/08/1998):
    – A ANVISA determina a necessidade da renovação de ar em todo ambiente condicionado minimizando riscos à saúde, garantir o bem estar dos usuários e a aplicação da Norma NBR específica.